Lei do bem-estar animal em Espanha: o que deve saber se tem cão ou gato
A Lei 7/2023, de proteção dos direitos e do bem-estar dos animais, reforçou em Espanha as obrigações de quem vive com um cão ou um gato. O seu objetivo não é apenas sancionar os maus-tratos, mas também prevenir o abandono, melhorar as condições de vida dos animais de companhia e promover uma posse mais responsável.
Na prática, isto significa que ter um animal implica assumir deveres concretos relacionados com a sua identificação, os seus cuidados diários, a sua vigilância e a sua integração no ambiente. Conhecer estas regras permite evitar erros, atuar com maior segurança e oferecer uma melhor qualidade de vida ao animal.
Uma responsabilidade diária que vai além da alimentação
A lei recorda que viver com um animal exige garantir condições de vida adequadas às suas necessidades. Isto inclui uma alimentação apropriada, acesso permanente à água, um ambiente compatível com o seu bem-estar, atenção veterinária quando necessária e, no caso dos cães, atividade física suficiente. A norma não se limita a proibir os maus-tratos evidentes, mas também foca em situações de negligência que antes podiam ser mais difusas.
A identificação do animal é obrigatória
Os cães, gatos e furões devem estar identificados através de microchip. Esta identificação deve ser realizada por um veterinário autorizado, que também regista o animal na base de dados oficial correspondente à comunidade autónoma. Não se trata de um simples trâmite administrativo: permite vincular legalmente o animal ao seu titular, facilita a sua recuperação em caso de perda e reforça a sua rastreabilidade.
Se mudar de domicílio, de telefone ou de correio eletrónico, convém verificar se esses dados estão atualizados. Para isso, o mais prático é dirigir-se ao veterinário que realizou a identificação ou consultar o registo oficial de animais de companhia da comunidade autónoma. Se tiver dúvidas sobre o procedimento, a câmara municipal também pode orientá-lo sobre o organismo competente na sua zona.
Um cão não pode ficar sozinho indefinidamente
A lei estabelece limites expressos sobre o tempo que um animal pode permanecer sem supervisão. Um cão não pode ficar sozinho mais de 24 horas consecutivas, enquanto os demais animais de companhia não podem permanecer sozinhos mais de três dias consecutivos. Isto obriga a planear com antecedência os fins de semana, viagens ou ausências prolongadas e a prever uma solução real de cuidado, seja através de uma pessoa de confiança, uma creche ou uma residência.
Há práticas que a lei proíbe de forma clara
A normativa proíbe manter de forma habitual cães ou gatos em varandas, terraços, telhados, arrecadações, caves, pátios ou veículos. Também proíbe a amarração permanente ou habitual, o abandono e as mutilações realizadas com fins estéticos, salvo nos casos veterinários legalmente permitidos. A mensagem de fundo é clara: o animal não pode viver em condições incompatíveis com o seu bem-estar físico e comportamental.
A convivência no espaço público também faz parte da responsabilidade
Quem vive com um cão ou um gato não tem apenas obrigações dentro de casa. Na via pública, recolher os excrementos continua a ser uma obrigação básica na prática totalidade dos municípios. Além disso, algumas ordenanças locais exigem ou recomendam limpar a urina do cão, especialmente quando afeta fachadas, passeios ou mobiliário urbano. Como estas normas podem variar de um município para outro, o mais recomendável é consultar a ordenança municipal de convivência ou limpeza urbana, disponível normalmente no site da câmara municipal.
A cedência de cachorros e gatinhos está mais controlada
A lei proíbe ceder um cachorro ou um gatinho antes das oito semanas de idade. Esta regra aplica-se tanto à venda como à doação ou à adoção. Além disso, antes de qualquer cedência, o animal deve estar corretamente identificado. Com isso, procura-se proteger a etapa inicial de desenvolvimento do animal, melhorar a sua rastreabilidade e reduzir as cedências impulsivas ou pouco controladas.
Cães potencialmente perigosos: o regime específico continua a existir
Embora a Lei 7/2023 tenha introduzido um novo quadro geral de bem-estar animal, o regime específico dos cães potencialmente perigosos continua a ser uma referência jurídica importante em Espanha. Nestes casos, podem continuar a existir obrigações concretas como a licença administrativa, o seguro de responsabilidade civil, o uso de açaime e determinadas condições de condução em espaços públicos.
Se tiver dúvidas sobre se o seu cão está incluído neste regime, o mais prudente é não se basear apenas em informação informal ou em redes sociais. Deve consultar a câmara municipal, a normativa da sua comunidade autónoma ou o seu veterinário, especialmente se o seu cão pertence a uma raça incluída tradicionalmente neste âmbito ou apresenta uma tipologia similar.
Seguro obrigatório para cães: o que diz a lei e o que convém verificar
A Lei 7/2023 estabelece que a posse de cães deve ser acompanhada de um seguro de responsabilidade civil durante toda a vida do animal. Esse princípio aparece expressamente na lei e foi reiterado pela documentação oficial do Ministério. No entanto, alguns aspetos práticos do seu desenvolvimento continuaram vinculados à normativa de aplicação e à sua concretização administrativa.
Por isso, se já tem um cão ou vai adotar um, o mais sensato é confirmar a sua situação com a sua seguradora, com a sua câmara municipal ou com a comunidade autónoma em que reside. Assim, poderá saber que cobertura lhe é exigida, se a sua apólice de casa já inclui responsabilidade civil por danos causados pelo animal ou se precisa de contratar um seguro específico.
A formação para titulares de cães também está prevista
A lei prevê ainda uma formação para as pessoas titulares de cães. Esta medida visa reforçar a posse responsável e prevenir problemas de convivência, maneio ou abandono. No entanto, como acontece com outras questões de desenvolvimento normativo, a aplicação prática desta formação pode depender da regulamentação posterior. Se quiser saber se já existe um curso, em que formato é oferecido ou quando será exigível no seu caso, convém consultar o Ministério dos Direitos Sociais, a comunidade autónoma ou a câmara municipal.
As sanções podem ser elevadas
A lei contempla sanções económicas que podem ir de 500 a 10.000 euros para as infrações leves, de 10.001 a 50.000 euros para as graves e de 50.001 a 200.000 euros para as muito graves. Estas quantidades mostram que a posse responsável já não é considerada uma recomendação genérica, mas sim uma obrigação legal com consequências reais em caso de incumprimento.
Se vive em Espanha, verifique sempre a aplicação na sua comunidade autónoma ou município
Embora a Lei 7/2023 estabeleça um quadro estatal comum, algumas questões práticas podem variar ou requerer uma verificação adicional consoante a comunidade autónoma ou o município. Isto pode afetar, por exemplo, o registo do animal, as ordenanças sobre limpeza na via pública, a informação prática sobre o seguro ou a forma como são tramitadas determinadas obrigações administrativas.
Se necessitar de confirmar o que lhe compete fazer no seu caso, pode dirigir-se ao seu veterinário, à sua câmara municipal, ao site oficial da sua comunidade autónoma ou ao Ministério dos Direitos Sociais. Estas são as vias mais fiáveis para verificar uma obrigação concreta e evitar interpretações erróneas.
E se residir em Portugal
Embora esta lei seja aplicada em Espanha, vários princípios são semelhantes em Portugal, especialmente em matéria de identificação eletrónica, registo do animal, responsabilidade do titular e regime específico para animais perigosos ou potencialmente perigosos. Em Portugal, os cães, gatos e furões devem identificar-se com microchip e registar-se no SIAC, e os animais considerados perigosos ou potencialmente perigosos estão sujeitos a obrigações específicas, incluindo o seguro de responsabilidade civil.
Se reside em Portugal, o mais útil é consultar o seu veterinário, a sua Câmara Municipal ou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), que reúne a informação oficial sobre identificação, registo e regime jurídico aplicável.
Fontes
Lei 7/2023, de 28 de março, de proteção dos direitos e do bem-estar dos animais.
Perguntas e respostas frequentes sobre a Lei 7/2023, Ministério dos Direitos Sociais.
Projeto de real decreto de desenvolvimento da normativa de bem-estar animal publicado pelo Ministério em 2025.
Real Decreto 287/2002, de 22 de março, sobre cães potencialmente perigosos.
DGAV Portugal: identificação e registo de cães e gatos, e informação geral sobre animais perigosos e potencialmente perigosos.
Decreto-Lei n.º 315/2009, Portugal.
Artigo redigido por ANTON Loyal Companions – Bem-estar natural e responsável para cães e gatos.
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